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o valor de uma MARCA
Amazônia Marcas & Patentes

Imagine que você está num supermercado. Você está com uma imensa vontade de comer aquele biscoito; portanto, segue até a prateleira já conhecida. De repente, você toma um susto: todos os biscoitos estão embalados de maneira igual, envoltos numa embalagem padrão e sem nenhuma marca que os identifique. Todos iguais, absolutamente sem aquilo que faz você guiar as suas escolhas no mercado: um sinal, um nome, uma figura, uma forma, uma identidade, enfim, uma marca.

Calma, as marcas não fugiram dos biscoitos. Esta cena serviu apenas para mostrar como seriam as coisas caso os produtos ou serviços, postos à venda no mercado, não possuíssem uma marca. Marcas são pontes entre as pessoas. Produtores, fornecedores, comerciantes, consumidores, todos precisam estabelecer relações em que valores são construídos e compartilhados. Nesse sentido, as marcas atuam como elementos que potencialmente agregam valor às coisas. São ferramentas poderosas e freqüentemente podem agir em favor de uma empresa – embora, quando não cuidadas, depreciem sua imagem. Na maioria das vezes, constituem o ativo mais valioso das firmas, sendo inclusive alvo de transações comerciais sem precedentes. Marcas inspiram qualidade, evocam lembranças, atraem desejos. Portanto, merecem investimento e proteção. E a maior proteção de uma marca é o seu registro junto ao INPI.

Agora, pode comprar seu biscoito favorito. As marcas felizmente existem.

 
 
Por que registrar?
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Já falamos sobre o valor que uma marca pode ter. Mas, por que registrar uma marca? Apesar de não ser obrigatório, o registro da marca no INPI garante direitos específicos. Se você possui algum negócio, provavelmente seus produtos ou serviços devem ter uma marca. Então, imagine deixar de registrá-la e, tempos depois, saber que seus concorrentes estão imitando a sua marca, desviando a sua clientela e, conseqüentemente, prejudicando os seus lucros? Com a marca registrada, você tem garantias contra seu uso indevido, resguardando-se contra a concorrência desleal e atos de má-fé praticados por terceiros. É um respaldo legal que constrói valor para a marca, fornece mais segurança à sua atuação no mercado, além de viabilizar transações comerciais nas quais sua marca é o maior objeto de negociação.

Diante de um cenário cada vez mais competitivo, registrar sua marca é o principal passo para garantir seus direitos no mercado. E lembre-se: é mais fácil para os concorrentes imitar a sua marca do que reproduzir seu produto ou serviço. Portanto, proteja-se.

 
 
Nome de domínio, nome comercial e registro de marca: principais diferenÇas
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Já comentamos que a proteção legal é extremamente aconselhável para quem tem uma marca. Mas, digamos que, ao mesmo tempo, você tenha um site na internet, uma firma comercial e fabrique também um produto qualquer. Obviamente, todas essas coisas têm que possuir um nome, um sinal por meio do qual sejam conhecidos. Entretanto, para cada objeto em questão existe uma proteção. Assim, nomes de domínio de internet, por exemplo, não são passíveis de registro no INPI; da mesma forma, o registro do nome comercial não pode ser efetuado em nosso órgão, sendo de competência das juntas comerciais de cada estado. No exemplo dado, somente a marca do produto é que pode ser registrada no INPI.